A presença em aula e realização de provas só é autorizada para alunos matriculados ou rematriculados. Sem a autorização, a prova que o aluno fizer não tem validade.
A freqüência mínima é de 75% e, se inferior, acarreta reprovação.
O controle da freqüência é feita por chamada oral, nos 15 minutos iniciais. A tolerância para a entrada do aluno na aula é de 15 minutos, após o que será registrada falta.
A ausência coletiva às aulas implica a atribuição de falta a todos os faltantes e a ser considerada como lecionada a matéria que seria ministrada, devendo o Professor comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Coordenação do Curso.
Abono
O abono de falta a aulas é concedido:
a) por motivos supervenientes (convocação para integrar Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Militar obrigatório, para o Serviço Eleitoral e para participar de conclaves oficiais; doença infecto-contagiosa, com a devida comprovação, a gestante, por determinação médica). O prazo para requerer o abono, com a comprovação, é de até 3 dias úteis após o evento;
b) por compensação. O aluno deve apresentar um relatório resumido sobre a matéria que foi lecionada no dia da falta, preenchendo manualmente o formulário disponível no Protocolo da Secretaria Geral e Acadêmica, até 15 dias úteis após a aula, dirigido ao Diretor Acadêmico da Graduação. Se aceito, será concedido o abono;
c) nos casos de: (1) óbito de ascendentes e descendentes diretos, esposa e irmãos; (2) de doenças e acidentes que acarretem internação, neste caso, se necessário, ouvido o Departamento Médico do IESAM. O prazo para requerer o abono, com a comprovação, é de até 3 dias úteis após o evento.