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Página Inicial > Institucional > Perfil Institucional.: Perfil Institucional :. A tentativa de integração das ciências com as humanidades é um desafio que permanece atual e a unificação do saber é a chave para se enfrentar a fragmentação cada vez maior do conhecimento em disciplinas especializadas.
• Concordavam quanto ao poder da ciência de revelar um universo ordenado e compreensível e, desse modo, estabeleceram uma base duradoura para o discurso racional livre; • Pensavam que a perfeição dos corpos celestes, descobertos pela astronomia e física, • serviria de modelo para a sociedade humana; • Acreditavam na unidade de todos os conhecimentos, nos direitos humanos individuais, na lei natural e no progresso humano ilimitado; • Tentavam evitar a metafísica, embora as falhas e a incompletude de suas explicações os forçassem a praticá-la; • Resistiam à religião organizada; • Desprezavam a revelação e o dogma; • Toleravam o Estado como um mecanismo necessário para a ordem civil; e • Acreditavam que a educação e a razão correta seriam de grande benefício para a humanidade. A integração do conhecimento universal parece ter alcançado a fronteira que separa as ciências naturais de um lado, das humanidades e ciências sociais aplicadas, do outro. É verdade que, para a maioria dos acadêmicos, os dois domínios, comumente denominadas culturas científica e literária, ainda devem permanecer separados, com a linha divisória entre os dois domínios sendo facilmente transposta de um lado para o outro, mas ninguém sabe como traduzir a língua de um domínio naquela do outro. Não há dúvidas de que devemos tentar porque chegou à hora de reavaliar a fronteira.
A fronteira entre as culturas científica e literária não pode mais ser vista como uma linha divisória, mas como um terreno amplo e na maior parte inexplorado aguardando incursões cooperativas de ambos. O grande desafio é como criar os pontos em comum das duas culturas. A solução contemplada pelo IESAM é a educação integrada ao meio ambiente. Nessa perspectiva, o outro grande desafio na pauta do século XXI é o desenvolvimento sustentado. A preservação é uma ação que visa garantir a integridade e a perenidade dos recursos naturais, partindo-se do pressuposto de que a natureza tem direitos e que os processos naturais não devem ser alterados. A conservação da natureza é entendida como o gerenciamento racional dos recursos naturais, objetivando produção contínua dos renováveis (ar, água, solo, flora e fauna) e rendimento máximo dos não-renováveis. A administração dos recursos naturais deve ser norteada pela gestão ambiental, sendo essencial abrigar a postura holística que envolva pelo menos aspectos de natureza econômica, administrativa, literária, política, social, filosófica, ecológica, tecnológica e ética. O conceito de recurso, que está agregado à gestão ambiental, considera qualquer componente do ambiente que pode ser usado por um organismo. Portanto, o conceito de gestão ambiental está vinculado ao princípio de utilização múltipla dos recursos naturais, que é definido com a aplicação de estratégias de planejamento para alcançar a produção máxima do uso racional dos recursos naturais de uma área específica, para os benefícios de um grupo social e de seus sucessores. Os danos causados aos ecossistemas pela ocupação do espaço aconteceram de diferentes formas nos países desenvolvidas e nos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos há muito já ocuparam seus espaços disponíveis, comprometeram grandes partes de seus recursos naturais e, direta ou indiretamente, contribuíram para o esgotamento dos recursos naturais dos países em desenvolvimento. Igualmente, não são muitos os países em desenvolvimento que ainda possuem espaço teoricamente disponível para ocupação ou condições econômicas para promovê-las em grande escala. Poucos são os países que, como o Brasil, dispõe de áreas ou de enorme diversidade biológica a ser investigada, pesquisada, aproveitada e protegida. Dispositivos legais relativos à educação ambiental foram incluídos na legislação ordinária e menor de quase todas as unidades da Federação através da Lei nº 6.938/81. A Constituição de 1988 assimila a legislação ordinária e estabelece, com incumbência do poder público, "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente" (Art. 225, parágrafo I, VI). A educação ambiental deve ser intensificada, ultrapassando a escola, expandindo-se através dos meios de comunicação e da atividade comunitária. Deve incluir também a capacitação ambiental e a formação de quadros técnicos orientados para a gestão do meio ambiente. A absorção das diretrizes ambientais, que encaminham as questões do meio ambiente sempre visando à manutenção da saúde do nosso planeta e a melhoria da qualidade de vida do homem amazônico, pelo Sistema de Ensino Superior é responder com diversificação às exigências e expectativas da sociedade. O Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM - busca o preenchimento dessa lacuna através da formação de recursos humanos comprometidos com as questões ambientes e capacitados para promover soluções interdisciplinares no mercado de trabalho. |
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