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Jornal do IESAM

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.:Regimento Geral:.

  O IESAM, Assessoria de Informática Acadêmica e o NPA- Núcleo de Produção Audiovisual, informa as regras para empréstimos e custos para a realização de trabalhos acadêmicos e externos, respectivamente.

1. LABORATÓRIO DE AUDIOVISUAL / FOTOGRAFIA

NOME
HORÁRIO DISPONIBILIZADO
Manhã
Tarde
Noite
LAB DE VÍDEO
08 às 12h
14 às 17h
Das 19 às 22h
LAB DE ÁUDIO
08 às 12h
14 às 17h
Das 19 às 22h
LAB DE FOTOGRAFIA
08 às 12h
14 às 17h
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Obs: As reservas devem seguir as regras já estabelecidas.

2. REGRAS GERAIS

2.1 RESERVA DO LABORATÓRIO PARA AULAS

•  As reservas deverão ser efetuadas no Laboratório de Audiovisual – Bloco I – Térreo.
•  Professores:
•  Efetuar a reserva com no mínimo uma semana de antecedência.  

2.2 RESERVA DE LABORATÓRIO PARA TRABALHOS ACADÊMICOS

•  As reservas deverão ser efetuadas no Laboratório de Audiovisual – Bloco I – Térreo.
•  Alunos;
•  Preencher Ficha de Projeto com Roteiro do Projeto;
•  A utilização do laboratório deverá ser autorizado pelo professor da disciplina ou pela Coordenadora do Curso.

2.3 REGRAS ADMINISTRATIVAS

•  Toda aula a ser realizada em laboratório será acompanhada pelo técnico responsável do horário.
•  A reserva não está vinculada a qualquer tipo de recurso áudio-visual alocados no Apoio Acadêmico. Esta solicitação deverá ser feita no SEAP conforme regras do setor.
•  As disciplinas específicas do curso de Multimídia que necessitam desses laboratórios para a realização das aulas, serão reservadas como “fixas” e só sofrerão alterações por solicitação da Coordenação do Curso.
•  Não é permitida a instalação de programas nas ilhas de edição evitando ocorrer qualquer tipo de incompatibilidade com o sistema.
•  Não é permitido utilizar as bancadas ou mesas dos laboratórios como forma de assento.
•  Projetos particulares deverão ser solicitados e orçados diretamente a Assessoria de Informática Acadêmica.
•  Todo o conteúdo de qualquer trabalho acadêmico, realizado nas dependências da Instituição, é de sua propriedade e não podem ser utilizados em qualquer meio de comunicação externa sem prévia autorização.
•  As reservas deverão ser efetuadas com no mínimo uma semana de antecedência e para no máximo 30 dias subseqüentes.
•  Não é permitida a presença de visitantes nos laboratórios sem a autorização prévia da Assessoria de Informática e o mesmo deverá estar identificado com crachá de visitante.
•  Somente os professores, coordenadores e direção, poderão efetuar reuniões com os alunos nas dependências dos laboratórios.
•  Não é permitido a conexão de equipamentos externos aos equipamentos dos laboratórios. Caso seja necessário, a utilização deverá ser discriminada na Ficha de Projeto para que seja autorizado.
•  A instituição não se responsabiliza por pertences deixados pelos alunos e professores dentro dos laboratórios.

3. REGRAS PARA EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS
3.1 SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

TODO TRABALHO ACADÊMICO INTERNO OU EXTERNO SERÁ ACOMPANHADO PELOS TÉCNICOS DO LABORATÓRIO DE AUDIOVISUAL E/OU FOTOGRAFIA

SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

1.As reservas devem ser efetuadas com no mínimo 10 dias de antecedência.
2.Só poderão usufruir do empréstimo os alunos devidamente matriculados e em dia com suas obrigações financeiras perante a Mantenedora do IESAM.
3.No momento do empréstimo, o aluno deve apresentar sua Carteira Estudantil, CPF e RG.
4.As reservas deverão ser encaminhadas para a Assessoria de Informática Acadêmica, através da Ficha de Projeto, devidamente preenchida (Alunos e Professores).
5.O proponente do projeto ficará responsável pela segurança dos técnicos e equipamentos.
6.O proponente do projeto deve prestar informações pessoais para o preenchimento do Termo de Responsabilidade.
7.A autorização de saída dos equipamentos dependerá das informações prestadas na Ficha de Projeto e no Termo de Responsabilidade. Caso os documentos não apresentem as informações necessárias para a segurança dos técnicos e dos equipamentos, o empréstimo NÃO SERÁ AUTORIZADO.
8.Os horários para a realização dos Trabalhos Acadêmicos devem estar em consonância com os horários de trabalho, conforme Planilha de Horário de Funcionamento.
9.Os equipamentos não serão emprestados aos Domingos.
10.Os empréstimos não poderão exceder 6(seis) horas diárias.
11.Qualquer trabalho fora do horário de funcionamento do Laboratório e, portanto, fora do horário de trabalho dos técnicos, a Instituição ficará isenta de negociações entre o proponente e os técnicos.
12.Em hipótese alguma os técnicos e equipamentos poderão ultrapassar seus horários de trabalho, sem acordo prévio com a Direção do NPA.
13.O proponente do projeto ficará responsável pelos custos de qualquer material necessário para a realização dos trabalhos (Fitas Mini-DV (SONY), Cds, DVDs, Filmes Fotográficos, etc.).
14.O transporte dos equipamentos é de responsabilidade do proponente do projeto e em hipótese alguma os equipamentos poderão ser transportados em conduções populares (ônibus). Caso a realização de trabalhos externos e particulares excedam o período superior a 4 (quatro) horas diárias, o proponente do projeto será responsável pela alimentação dos técnicos.
15.A não devolução dos equipamentos no prazo máximo de 1 (uma) hora excedente à informada, este Termo será encaminhado ao Setor Jurídico da Instituição para as providências cabíveis. O responsável financeiro será notificado da ocorrência.

Equipamentos Disponibilizados
Câmera SONY PD-170
Câmera DCR-HC26
Câmera Fotográfica Digital CANON EOS REBEL+ Cartão de 64Mb
Câmera Analógica NIKON FM-10
Microfone SENNHEISER ME-66 com Cabo XLR
Microfone SHURE SM58 com Cabo XLR

AS RESERVAS SÓ SERÃO AUTORIZADAS PARA SOLICITAÇÕES
COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

As Fichas de Projeto e do Termo de Responsabilidade estarão disponibilizadas no Laboratório de Audiovisual.

 

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